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Projeto de Decreto Legislativo - (339100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Flávio Campos da Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Flávio Campos da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Flávio Campos da Silva, em reconhecimento à sua destacada trajetória profissional, ao seu compromisso com a qualificação de pessoas e aos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal.
Brasiliense nato, Flávio Campos da Silva construiu sua história de vida pautada pelo trabalho, pelo empreendedorismo e pela dedicação ao desenvolvimento social da Capital da República. Ao longo de sua carreira, atuou como Repórter Cinematográfico em importantes emissoras de televisão, como a TV Brasília, o SBT e a Rede Globo, contribuindo para o registro de acontecimentos relevantes da história do Distrito Federal e para a divulgação de informações de interesse da sociedade.
Em 2009, fundou o CETCURSOS – Centro de Ensino Tecnológico, instituição dedicada à formação e qualificação profissional em diversas áreas. Sob sua direção, aproximadamente 3.000 alunos foram capacitados, ampliando suas oportunidades de inserção e crescimento no mercado de trabalho.
Entre as iniciativas de maior impacto desenvolvidas pela instituição destacam-se a implantação do curso de Cuidador de Idosos, responsável pela formação de mais de 500 profissionais, e do curso de Auxiliar em Ciências Mortuárias, que qualificou mais de 1.000 profissionais, contribuindo para o fortalecimento de áreas essenciais à prestação de serviços à população do Distrito Federal.
Durante a pandemia da COVID-19, Flávio Campos da Silva também demonstrou elevado compromisso social ao atuar voluntariamente nos recolhimentos relacionados às vítimas da doença, prestando auxílio em um dos períodos mais desafiadores da história recente do país.
Sua formação acadêmica evidencia o compromisso permanente com o aperfeiçoamento profissional. É graduado em Comércio Exterior e possui pós-graduações em Perícia Grafotécnica, Mediação de Conflitos e Coaching, qualificações que refletem sua busca constante pelo conhecimento e pela excelência em sua atuação.
Ao longo de sua trajetória, Flávio Campos da Silva fez da educação e da qualificação profissional instrumentos de transformação social, contribuindo para a formação de milhares de trabalhadores e para o desenvolvimento humano e econômico do Distrito Federal. Seu legado ultrapassa a atuação empresarial, refletindo-se na geração de oportunidades, na valorização do trabalho e no fortalecimento da cidadania.
Diante de sua expressiva contribuição para Brasília e de sua dedicação ao desenvolvimento da sociedade brasiliense, a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília constitui justa e merecida homenagem, razão pela qual submeto a presente proposição à apreciação dos nobres Parlamentares, confiante em sua aprovação.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/07/2026, às 13:55:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (339209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 44 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 1º-A Ao estudante beneficiário do passe livre estudantil fica assegurado o direito à tarifa zero em qualquer trajeto do serviço básico de transporte público coletivo de passageiros, inclusive quando operados por micro-ônibus, metrô e veículo leve sobre trilhos ou pneus.
§ 1º As passagens do Programa Tarifa Zero Estudantil não podem ser usadas durante o horário das aulas.
§ 2º Aplicam-se ao Programa Tarifa Zero Estudantil os mesmos direitos, deveres e sanções do passe livre estudantil.
§ 3º As despesas com a implementação do Programa Tarifa Zero Estudantil são custeadas integralmente com recursos do Tesouro do Distrito Federal, mediante dotações alocadas na Lei Orçamentária Anual."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 02/07/2026, às 14:30:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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